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  DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
    SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 49/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 313/2003, de 17/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 5.º
Taxa devida pela utilização da base de dados
1 - Aos utilizadores da base de dados é cobrada uma taxa destinada a custear a sua criação e manutenção, cujo produto constitui receita da DGV.
2 - Por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é fixado o montante da taxa a cobrar, bem como os aspectos administrativos do pagamento da mesma.

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