DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 4.º Base de dados |
1 - É criada uma base de dados nacional na qual é coligida a informação relativa ao animal e ao detentor constante das fichas de registo que forem presentes às juntas de freguesia para aquele efeito.
2 - À base de dados podem ter acesso as entidades credenciadas pela DGV.
3 - A DGV é a entidade que detém e coordena a base de dados nacional, podendo delegar ou acordar, mediante a celebração de protocolos precedidos de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a sua gestão noutras entidades públicas ou privadas.
4 - Todos os detentores de animais constantes da base de dados podem sempre requerer, junto da DGV, que lhes sejam facultados gratuitamente todos os dados que a eles digam respeito. |
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