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  DL n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
    SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO DE CANINOS E FELINOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2019, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 313/2003, de 17/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) 'Animal de companhia' qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
b) 'Detentor' qualquer pessoa, singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
c) 'Identificação' a aplicação subcutânea num animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo;
d) 'Cápsula' o implante electrónico que contém um código com um número de dígitos que garanta a identificação individual do animal e permita a sua visualização através de um leitor;
e) 'Leitor' o aparelho destinado à leitura e visualização do código constante da cápsula;
f) 'Ficha de registo' o modelo aprovado pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV), conforme ao anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, no qual se insere um conjunto de dados que identificam o animal e o seu detentor, permitindo o seu registo;
g) 'Base de dados nacional' o conjunto de informação coligida informaticamente no território nacional, a partir das fichas de registo.

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