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  Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro
    REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 278/2021, de 18 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Deliberação n.º 278/2021, de 18/03
- 3ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 648-A/2021, de 25/06)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 278/2021, de 18/03)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 946/2020, de 28/10)
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SUMÁRIO
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público

[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022]
_____________________

SECÇÃO II
Proposta fundamentada
  Artigo 19.º
Instrução
Nos casos previstos nos artigos 159.º, n.º 1, 160.º, n.º 1, 163.º, n.º 1, 164.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, 167.º, n.º 1, 168.º, n.os 1 e 2, 170.º, n.º 3, 171.º, n.º 2, 172.º, n.º 2, 173.º, n.º 1 e 174.º, n.º 1, todos do Estatuto do Ministério Público, a proposta deve vir acompanhada de nota biográfica e/ou curriculum vitae dos magistrados indicados.

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