Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 278/2021, de 18 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022] _____________________ |
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Artigo 7.º
Colocação de procuradores-gerais-adjuntos |
1 - No requerimento do movimento os concorrentes devem indicar, por ordem decrescente de preferência, os Tribunais da Relação e ou Tribunais Centrais Administrativos a que concorrem.
2 - Respeitando a ordem de preferência, os concorrentes serão chamados segundo a graduação final, até perfazer o número total de vagas a prover.
3 - Quando as vagas não sejam providas, por falta de interessados, o Conselho Superior do Ministério Público determina o seu preenchimento, por conveniência de serviço, nos termos do artigo 153.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público. |
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