Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 278/2021, de 18 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Movimento
| Artigo 6.º
Transferências de procuradores-gerais-adjuntos |
O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade. |
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