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  Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro
    REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 278/2021, de 18 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Deliberação n.º 278/2021, de 18/03
- 3ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 648-A/2021, de 25/06)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 278/2021, de 18/03)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 946/2020, de 28/10)
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SUMÁRIO
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público

[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022]
_____________________
  Artigo 2.º
Sequência das operações do movimento
1 - A sequência das operações a realizar no movimento de magistrados é a seguinte:
a) Transferências de procurador-geral-adjunto;
b) Colocações de procurador-geral-adjunto nos lugares disponíveis;
c) Transferências de procurador da República;
d) Primeiras colocações de procurador da República.
2 - O acesso à categoria de procurador-geral-adjunto rege-se pelo disposto no capítulo seguinte.

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