DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro REGIME JURÍDICO DE DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 7.º Medidas de segurança especiais nos alojamentos |
1 - O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
2 - O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal. |
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