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  Lei n.º 4-B/2021, de 01 de Fevereiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 4-B/2021, de 01/02)
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SUMÁRIO
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
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  Artigo 4.º
Produção de efeitos
O disposto nos artigos 6.º-B a 6.º-D da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.

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