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  Lei n.º 57/2020, de 28 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação, com exceção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As seguintes alterações efetuadas pela presente lei apenas são aplicáveis aos contratos celebrados a partir da data da sua entrada em vigor:
a) Aditamento da alínea a) do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho;
b) Aditamento da alínea a) do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de agosto de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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