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  Lei n.º 57/2020, de 28 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho
É alterado o artigo 7.º da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao abrigo do presente artigo.»

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