Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 50.º Venda não autorizada de impressos exclusivos |
1 - A venda de impressos de modelo oficial exclusivos dos serviços de identificação civil, sem que tenha existido despacho de autorização, constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 750000$00 e com a apreensão dos impressos e do produto de venda indevida.
2 - Ao processo de contra-ordenação e à coima referidos no número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior. |
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