Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 45.º Isenção de taxas |
1 - Beneficiam de isenção de taxa:
a) Os requerentes de primeiro pedido de bilhete de identidade, desde que tenham idade inferior a 18 anos;
b) Os requerentes do bilhete de identidade que provem encontrar-se em situação de insuficiência económica;
c) Os requerentes internados em instituições de assistência ou de beneficência, apresentando prova do internamento.
2 - Ficam isentos de taxa os pedidos de informação efectuados nos termos do artigo 24.º |
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