Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
|
Artigo 34.º Entidade responsável pela base de dados |
1 - A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado é a responsável pela base de dados de identificação civil e pelas categorias de dados pessoais que devam ser registados e das operações que lhes sejam aplicáveis.
2 - Cabe ao director-geral dos Registos e do Notariado assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares, a correcção de inexactidões, o complemento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar por que a consulta ou comunicação da informação respeite as condições previstas no presente diploma.
3 - Compete ao director-geral dos Registos e do Notariado decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação civil, cabendo recurso hierárquico da sua decisão. |
|
|
|
|
|
|