Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas _____________________ |
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Artigo 25.º
Produção de efeitos |
1 - O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
2 - Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020. |
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