Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas _____________________ |
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Artigo 23.º
Regulamentação |
O Governo regulamenta o disposto no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela presente lei, no prazo de 30 dias. |
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