Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas _____________________ |
|
SECÇÃO II
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
| Artigo 6.º
Alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023 |
O quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo à Lei n.º 4/2020, de 31 de março, é alterado com a redação constante do anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante. |
|
|
|
|
|
|