Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAltera as regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021 e prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril |
O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 7.º-A a 7.º-E vigora até 30 de junho de 2020.
3 - O disposto nos artigos 2.º a 7.º, 7.º-F e 8.º vigora até 31 de dezembro de 2020.» |
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