Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAltera as regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021 e prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril |
Os artigos 3.º-A, 5.º e 10.º da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
[...]
Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O valor reportado no número anterior não releva para a aplicação do previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 10.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - O disposto nos artigos 2.º a 6.º vigora até 31 de dezembro de 2020.» |
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