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  DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
_____________________
  Artigo 23.º
Disposições transitórias
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, mantêm-se os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, bem como os acordos de execução celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, até à data em que as autarquias locais ou as entidades intermunicipais assumam, no âmbito do presente decreto-lei, as competências previstas naqueles contratos ou acordos, consoante o caso.
2 - Os contratos interadministrativos de delegação de competências e os acordos de execução previstos no número anterior caducam na data em que os respetivos municípios ou entidades intermunicipais assumam as novas competências, no âmbito do presente decreto-lei.

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