DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social _____________________ |
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CAPÍTULO III
Alteração legislativa
| Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho |
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - Compete ao presidente do conselho metropolitano ou ao presidente do conselho intermunicipal a coordenação da plataforma supraconcelhia, com as seguintes competências:
a) ...
b) ...
3 - ...» |
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