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  DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

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- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 87-B/2022, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 23/2022, de 14/02)
     - 1ª versão (DL n.º 55/2020, de 12/08)
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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
_____________________

CAPÍTULO III
Alteração legislativa
  Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - Compete ao presidente do conselho metropolitano ou ao presidente do conselho intermunicipal a coordenação da plataforma supraconcelhia, com as seguintes competências:
a) ...
b) ...
3 - ...»

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