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  DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

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     - 1ª versão (DL n.º 55/2020, de 12/08)
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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
_____________________
  Artigo 12.º
Componente de apoio à família
1 - Compete à câmara municipal assegurar o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário da componente de apoio à família, para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
2 - No âmbito da componente de apoio à família, o Estado transfere, anualmente, para os municípios o correspondente montante financeiro, desde que aquele montante não seja igualmente transferido pelo Fundo Social Municipal.
3 - O montante referido no número anterior é definido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da segurança social após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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