DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL |
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social _____________________ |
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Artigo 11.º
Acordos de inserção |
1 - Compete à câmara municipal celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
2 - A competência prevista no número anterior é exercida nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da segurança social.
3 - O exercício da competência prevista no n.º 1 pode ser contratualizado com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.
4 - A celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção é efetuada com recurso a sistema de informação específico, nos termos a regular pela portaria referida no n.º 2. |
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