DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social _____________________ |
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Artigo 9.º
Programas de conforto habitacional para pessoas idosas |
Compete à câmara municipal o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos. |
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