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  DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
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SECÇÃO II
Instrumentos estratégicos e de planeamento
  Artigo 4.º
Carta social municipal
1 - A carta social municipal é o instrumento estratégico de planeamento da rede de serviços e equipamentos sociais, incluindo o mapeamento das respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, que prevê a rede de respostas sociais adequada às necessidades e apoia a decisão, devendo estar articulada com as prioridades definidas a nível nacional e regional.
2 - Compete à câmara municipal elaborar, manter atualizada e divulgar a carta social municipal.
3 - Compete à assembleia municipal aprovar a carta social municipal, e as suas revisões, após discussão e parecer dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS).
4 - Após a aprovação pela assembleia municipal, deve a carta social municipal ser remetida aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da segurança social.
5 - A inclusão, na carta social municipal, de novos equipamentos sociais não determina a obrigatoriedade de celebração de acordos de cooperação por parte da segurança social, estando os mesmos sujeitos à disponibilidade orçamental e aos critérios de acesso e de priorização, nos termos definidos pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.

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