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  DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
_____________________
  Artigo 2.º
Princípios gerais
1 - O disposto no presente decreto-lei subordina-se aos princípios em que assentam as bases gerais do sistema de segurança social e no âmbito do subsistema de ação social, previsto nos artigos 29.º e seguintes da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como aos princípios previstos no artigo 2.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 - A transferência de competências efetua-se sem prejuízo da devida articulação com a intervenção complementar dos serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado com competências na matéria.

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