Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 114/2009/2009, de 22/09 - Lei n.º 113/2009, de 17/09 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 16/98, de 30/09
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 37/2015, de 05/05) - 6ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 5ª versão (Lei n.º 114/2009, de 22/09) - 4ª versão (Lei n.º 113/2009, de 17/09) - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16/98, de 30/09) - 1ª versão (Lei n.º 57/98, de 18/08) | |
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SUMÁRIOEstabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 22.º Falsificação de impressos de modelos oficiais |
A falsificação de impressos de modelo oficial de certificados do registo criminal e de contumácia, o uso destes documentos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação criminal constituem crime punido nos termos do artigo 256.º do Código Penal. |
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