Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto LEI DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 8.º Formas de acesso |
1 - O conhecimento da informação sobre identificação criminal pode ser obtido pelas formas seguintes:
a) Certificado do registo criminal;
b) Reprodução autenticada do registo informático ou, na ausência de aplicação informática, consulta do registo individual;
c) Acesso directo ao ficheiro central informatizado.
2 - O âmbito da informação sobre identificação criminal para fins de investigação científica ou estatísticos é definido no despacho de autorização, não podendo abranger elementos que permitam identificar qualquer registo individual. |
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