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  Lei n.º 14/2020, de 09 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 14/2020, de 09/05)
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SUMÁRIO
Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
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  Artigo 4.º
Norma interpretativa
O regime estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação original, e no n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, abrange, no respetivo período de vigência e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos de seleção e recrutamento aos quais se aplique, direta ou subsidiariamente, aquela lei, designadamente os procedimentos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, por força do artigo 53.º deste decreto-lei.

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