Lei n.º 14/2020, de 09 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTerceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Norma interpretativa |
O regime estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação original, e no n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, abrange, no respetivo período de vigência e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos de seleção e recrutamento aos quais se aplique, direta ou subsidiariamente, aquela lei, designadamente os procedimentos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, por força do artigo 53.º deste decreto-lei. |
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