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  Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 6-D/2021, de 15/01
   - Lei n.º 35/2020, de 13/08
   - Lei n.º 12/2020, de 07/05
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 4ª versão (DL n.º 6-D/2021, de 15/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 35/2020, de 13/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 12/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04)
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SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
_____________________
  Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
São aditados à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, os artigos 3.º-A e 3.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
A introdução do saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais pode ocorrer logo que a conta de gerência seja aprovada pelo órgão executivo ou seja aprovado o mapa de fluxo de caixa, nos termos do artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sem prejuízo da revisão vir a ser ratificada aquando da realização da primeira reunião do órgão deliberativo.
Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
1 - Em 2020 é autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado.
2 - Para os efeitos do número anterior, a autarquia local deve solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação do duodécimo até ao final do mês anterior àquele em que se pretenda a transferência.»

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