Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 3.º-A
Fundo Social Municipal |
Para os efeitos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, realizadas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 35/2020, de 13/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 12/2020, de 07/05
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