Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 35/2020, de 13/08
   - Lei n.º 12/2020, de 07/05
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 4ª versão (DL n.º 6-D/2021, de 15/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 35/2020, de 13/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 12/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
_____________________
  Artigo 3.º
Regime excecional de cumprimento dos limites quantitativos estipulados no Programa de Ajustamento Municipal
1 - Os municípios com PAM que implementem medidas ao abrigo do artigo anterior reportam à direção executiva uma estimativa do impacto das mesmas.
2 - A eventual não observância dos limites quantitativos estabelecidos no PAM, decorrente da adoção de medidas de apoio nos termos do artigo anterior, fica excluída da aplicação do regime previsto no n.º 4 do artigo 47.º e no artigo 49.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa