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  Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março
    RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 4-A/2020, de 06/04
   - Lei n.º 4-B/2020, de 06/04
- 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 13ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17/12)
     - 12ª versão (Lei n.º 13-B/2021, de 05/04)
     - 11ª versão (Lei n.º 4-B/2021, de 01/02)
     - 10ª versão (Lei n.º 1-A/2021, de 13/01)
     - 9ª versão (Lei n.º 75-A/2020, de 30/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 58-A/2020, de 30/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 28/2020, de 28/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 16/2020, de 29/05)
     - 5ª versão (Retificação n.º 20/2020, de 15/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 14/2020, de 09/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 4-A/2020, de 06/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 1-A/2020, de 19/03)
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SUMÁRIO
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
_____________________
  Artigo 7.º-A
Contratação pública
1 - A suspensão de prazos prevista no n.º 1 do artigo anterior não se aplica ao contencioso pré-contratual previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 - A suspensão dos prazos administrativos previstos na alínea c) do n.º 9 do artigo anterior não é aplicável aos prazos relativos a procedimentos de contratação pública, designadamente os constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
3 - Os prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por força dos artigos 7.º e 10.º da presente lei, na sua redação inicial, retomam a sua contagem na data da entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 4-A/2020, de 06 de Abril

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