Portaria n.º 100/2020, de 22 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e à terceira alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro _____________________ |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O artigo 2.º entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de abril de 2020. |
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