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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 412.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Os artigos 57.º, 61.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
Pagamento das comparticipações
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As comparticipações devidas por cuidados de saúde prestados no estrangeiro são calculadas com base no câmbio oficial reportado à data da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada correspondente.
5 - ...
Artigo 61.º
Documentos de despesa
Não são objeto de financiamento por parte da ADSE as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas quando:
a) O valor da fatura respeite a mais de uma consulta;
b) Haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde;
c) Os cuidados de saúde, ou os bens e serviços fornecidos não sejam descritos de forma clara na fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, que permita a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
d) As faturas não tenham sido submetidas no sistema e-fatura, ou que tendo sido, sejam objeto de anulação ou emissão de nota de crédito.
Artigo 63.º
Entrega de documentos
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a ADSE, I. P., só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com o número de identificação fiscal do beneficiário impresso, que cumpram as normas do Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais e documentos relevantes.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»

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