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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 381.º
Autorização legislativa para incentivos à internacionalização
1 - O Governo compromete-se, no decurso do ano de 2020, a estudar novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas.
2 - Para efeitos do número anterior, fica o Governo autorizado a criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas.
3 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em:
a) Permitir a criação de isenções de imposto do selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação;
b) Em sede de IRC, enquadrar as atividades de promoção de micro, pequenas e médias empresas, com vista à internacionalização dos seus produtos e atividades, acesso a mercados e valorização da oferta nacional.
4 - A autorização legislativa referida nos números anteriores é concretizada pelo Governo após aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de Estado.
5 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

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