Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2020, de 29 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 364.º
Aditamento à Lei Geral Tributária |
É aditado à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o artigo 35.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 35.º-A
Acerto de contas
O sujeito passivo classificado como micro ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que, aquando do pagamento de obrigações tributárias, detenha créditos tributários vencidos e não pagos, pode usufruir do respetivo acerto de contas, devendo pagar apenas a diferença entre o valor a receber e a pagar.» |
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