Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 320.º
Revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio |
O Governo procede, durante o primeiro semestre de 2020, à revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, envolvendo as organizações representativas das pessoas com deficiência, com o objetivo de, entre outros, assegurar:
a) A desburocratização do processo de atribuição dos produtos de apoio;
b) A entrega dos produtos de apoio solicitados num prazo total máximo de 45 dias;
c) A publicação do despacho que define os montantes para as entidades prescritoras nos primeiros 90 dias de cada ano;
d) A dotação orçamental adequada às necessidades no início de cada ano;
e) O reforço da dotação orçamental ao longo de cada ano consoante as necessidades identificadas. |
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