Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 316.º
Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas |
1 - Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2019, o regime de dispensa constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, estende-se aos serviços integrados.
2 - A prestação de contas relativa a 2019 das entidades pertencentes às administrações públicas sujeitas ao SNC-AP, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, pode ser efetuada no mesmo regime contabilístico prestado relativamente às contas de 2018.
3 - Fica excecionalmente autorizada a CGA, I. P., a prestar contas em 2020, relativamente ao exercício de 2019, até 31 de maio, considerando a previsão para a conclusão da implementação do SNC-AP. |
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