Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 314.º
Campanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia |
Em 2020, o Governo disponibiliza uma verba de 100 000 (euro) para a promoção de uma campanha de identificação eletrónica de animais de companhia, regulamentando, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, os critérios e destinatários da distribuição da verba. |
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