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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 297.º
Plano de ação para controlo da proliferação do jacinto-de-água e salvaguarda dos ecossistemas
1 - Em 2020, o Governo elabora um plano de ação para controlo e monitorização do jacinto-de-água, identificando as zonas prioritárias, em particular aquelas onde esta espécie está a comprometer gravemente o equilíbrio do ecossistema e a presença de espécies raras.
2 - Com vista ao combate à proliferação do jacinto-de-água e à salvaguarda dos ecossistemas é consignado ao Fundo Ambiental uma verba adequada para:
a) Realizar ações de remoção do jacinto;
b) Apoiar a aquisição de maquinaria apropriada para a sua remoção;
c) Recuperar ecossistemas afetados por esta espécie invasora;
d) Financiar apoio técnico nas operações de remoção.

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