Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2020, de 29 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 292.º
Prolongamento das tarifas transitórias |
1 - Em 2020, o Governo procede ao prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 39/2017, de 26 de janeiro, e o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, definindo 31 de dezembro de 2025 como nova data.
2 - Para a regulamentação da fixação do valor da tarifa transitória, regulada pela ERSE, o Governo elimina os fatores de agravamento previstos na Portaria n.º 359/2015, de 14 de outubro, em sequência das disposições previstas na Portaria n.º 108-A/2015, de 14 de abril. |
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