Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 273.º
Dispensa de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários |
1 - Com a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários.
2 - A partir de 1 de setembro de 2020, o Governo procede ainda à dispensa da cobrança de taxas moderadoras em exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados nas instituições e serviços públicos de saúde e, a partir de 1 de janeiro de 2021, em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no mesmo âmbito. |
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