Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 27-A/2020, de 24/07
   - Retificação n.º 23/2020, de 29/05
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 226.º-A
Publicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
1 - O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes:
a) A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao abrigo do plano;
b) A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta de alojamento anterior.
2 - Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa