Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 193.º
Polícia Judiciária |
1 - Fica o Governo autorizado a alargar o universo de admissões do concurso que está em aberto, podendo para o efeito constituir uma reserva de recrutamento para o período de dois anos.
2 - Em 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais na Polícia Judiciária para a contratação de 30 especialistas de polícia científica. |
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