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  Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
    ORÇAMENTO ESTADO 2020

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2020, de 29 de Maio!  
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   - Retificação n.º 23/2020, de 29/05
   - Lei n.º 13/2020, de 07/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 27-A/2020, de 24/07)
     - 3ª versão (Retificação n.º 23/2020, de 29/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 13/2020, de 07/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2020
_____________________
  Artigo 123.º
Aquisição de bens objeto de contrato de locação
Em 2020, os municípios podem utilizar até 60 /prct. da margem de endividamento disponível no início do ano, mediante parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, para utilização exclusiva na aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compra, desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do contrato de locação vigente.

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