Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 79.º
Apoio financeiro aos lusodescendentes retornados da Venezuela |
O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para a Região Autónoma da Madeira, relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela. |
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