Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 37.º
Candidatura ao procedimento para constituição de reserva |
1 - O procedimento de recrutamento centralizado decorre na BEP enquanto plataforma dedicada, sendo realizado por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
2 - O prazo de apresentação de candidatura é fixado entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
3 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri realiza, no prazo máximo de 10 dias úteis, a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos.
4 - Após o procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. |
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