Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Definição do contingente |
1 - Quando não for definido no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, contingente é o que encontrar definido no MARA.
2 - Quando necessário para alocação do contingente, os órgãos e serviços são notificados pela ECR para, no prazo de 3 dias úteis, informarem sobre a caracterização dos postos de trabalho aprovados no MARA. |
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