Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP) |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcedimento concursal - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Júri
| Artigo 12.º
Júri |
1 - A decisão de abertura de procedimento concursal determina a designação de um júri pelo dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento.
2 - No mesmo ato são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos. |
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